Prezada Sra. Maria Guimarães
Recebi o pedido de documentos e venho por meio deste, pedir auxílio para dirimir algumas dúvidas , antes de enviar os documentos para o Consulado em São Paulo.
Meu processo é de abril de 2008.
1)O assunto das traduções juramentadas serão para todos os processo pós-fevereiro de 2008 ou somente para aqueles que deram entrada após novembro de 2008?
- - na verdade sempre foi preciso a tradução dos documentos, mas o nosso escritório nunca foi criterioso quanto a isso e na prática não solicitávamos, mas com estas mudanças agora não há como ter excessões.
2) As certidões de casamento, Declaração de Imposto de Renda, xérox da carteira de trabalho, xérox de carteira de identidade, cópia de passaportes, certidões de antecedentes criminais , declaração do empregador ou do RH da empresa que exerceu as funções , extratos bancários e documentos de banco provando fundos, necessitam de tradução ou não precisam de tradução? Caso necessitem, estas precisam ser traduzidas juramentadas ou tradução simples?
- - sim, tradução juramentada.
3) Serão aceitas certidões da Polícia Federal e da Justiça Federal emitidas na internet, nos sites oficiais?
-sim.
3) Documentos escolares meus e de meu marido precisarão ser traduzidos ou cópia simples? Será necessário desde o 2º grau ou apenas da universidade em diante ?
- - se ela tem faculdade, pode enviar apenas os documentos da universidade.
Haja vista os processos anteriores terem enviado somente cópias simples de tudo, exceto certidão negativa de antecedentes criminais. Esta regra permanece?
- - os documentos cópias simples, atestados originais.
Sendo o assunto para o momento, agradeço a atenção e a paciência em responder as questões
Atenciosamente
Dani
Atenciosamente,
Maria João Guimarães
Há 11 meses

4 comentários:
Oi Dani,
É estamos falidos mesmo...hahahaha
Na questão 5 vc não pode reclamar, ela respondeu, exatamente, o que vc perguntou..hehehe Mas vc tem que considerar as duas questões, a 5 e a 1. O que eu entendi é que permanece neste processo o envio de cópias simples dos documentos e originais dos atestados, mas agora tb é obrigado enviar a tradução desses doc, coisa que antes não precisava... Isso significa que não temos que gastar com autenticação das cópias...ufa!!!
Acho que é isso mesmo, porque eu tb havia entendido isso lendo o checklist... só não sabia se precisava ser tradução juramentada (agora já sei..rs)
Bjs
Rosi
Nossaaa qta coisa!! Haja money para tantas traduções!!!rsrs
Oi Dani, tudo bem?
Nossa, não estou entendendo mais nada. Você viu o blog da Ninha (2much-ice)? Ela disse que falou com a Maura e ela respondeu totalmente o contrário. Ai meus nervos! Hehehe...
Abraços,
Vitor
Nossa, de que fria me livrei, viu? Tudo juramentado??? Brincadeira! Venho acompanhando isso em outros blogs, mas agora com essa resposta, fica bem claro: tudo com tradução juramentada. E sobre a questão 5, acho que foi só um descuido dela mesmo...
Muito boa sorte!!!
Beijos,
Mariana
Postar um comentário